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Cortes no abono de famíliaCortes no abono de família

De acordo com as novas regras, os agregados familiares que excedam os 100 mil euros em património mobiliário deixarão de ter acesso ao abono de família já a partir de 1 de Agosto.

O acesso às prestações por encargos familiares passa, desta forma, a depender da avaliação da totalidade do património mobiliário da família, ou seja, passam a ser contabilizados, além dos salários, bens como contas bancárias, certificados de aforro, acções e outros activos financeiros.

A medida faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e prevê também a alteração do conceito de agregado familiar. Este passa a abranger todas as pessoas que vivam com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores «em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau».

Segundo dados avançados pelo Ministério do Trabalho, as alterações deverão gerar ao país uma poupança de cerca de 90 milhões de euros este ano e 199 milhões em 2011.

Para além do abono de família, os apoios que vão estar sujeitos a esta nova lei são: prestações por encargos familiares (abono de família pré-natal e bolsas de estudo do Ensino Secundário), apoios de acção social escolar e de acção social no Ensino Superior (público ou privado), subsídios sociais de parentalidade (subsídios sociais por risco clínico na gravidez, por riscos específicos e por adopção), Rendimento Social de Inserção e Subsídio Social de Desemprego.