De acordo com as novas regras, os agregados familiares que excedam os 100 mil euros em património mobiliário deixarão de ter acesso ao abono de família já a partir de 1 de Agosto.
O acesso às prestações por encargos familiares passa, desta forma, a depender da avaliação da totalidade do património mobiliário da família, ou seja, passam a ser contabilizados, além dos salários, bens como contas bancárias, certificados de aforro, acções e outros activos financeiros.
A medida faz parte do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e prevê também a alteração do conceito de agregado familiar. Este passa a abranger todas as pessoas que vivam com o beneficiário, incluindo parentes e afins maiores «em linha recta e em linha colateral até ao terceiro grau».
Segundo dados avançados pelo Ministério do Trabalho, as alterações deverão gerar ao país uma poupança de cerca de 90 milhões de euros este ano e 199 milhões em 2011.
Para além do abono de família, os apoios que vão estar sujeitos a esta nova lei são: prestações por encargos familiares (abono de família pré-natal e bolsas de estudo do Ensino Secundário), apoios de acção social escolar e de acção social no Ensino Superior (público ou privado), subsídios sociais de parentalidade (subsídios sociais por risco clínico na gravidez, por riscos específicos e por adopção), Rendimento Social de Inserção e Subsídio Social de Desemprego.